Fale com a equipe do Clécio Souza Advogados Associados. Casos de negligência, imprudência ou imperícia médica podem gerar direito à indenização.
Fale com um EspecialistaErro médico é a conduta de um profissional de saúde que, por negligência, imprudência ou imperícia, causa dano ao paciente. Para que exista direito à indenização, é preciso demonstrar três elementos: o dano sofrido, a conduta inadequada do profissional, e o nexo causal entre eles.
O profissional de saúde responde de forma subjetiva — ou seja, é preciso provar a culpa dele. Já hospitais, clínicas e planos de saúde podem responder de forma objetiva, com base no Código de Defesa do Consumidor, o que facilita a busca por reparação nesses casos.
Base legal: art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (prazo prescricional de 5 anos, contado da ciência do dano) e art. 951 do Código Civil (responsabilidade civil na prestação de serviços de saúde). Há divergência em parte da jurisprudência sobre a aplicação do prazo de 3 anos do Código Civil em vez do CDC — o entendimento predominante nos tribunais tem sido pelo prazo de 5 anos.
Cobertura de despesas médicas, tratamentos adicionais, perda de renda e outros custos diretamente relacionados ao erro.
Compensação pelo sofrimento psicológico, angústia e abalo emocional causados pela conduta inadequada.
Especialmente relevantes em cirurgias plásticas e procedimentos que deixam sequelas na aparência do paciente.
Atenção: antes de fazer uma denúncia formal ao Conselho Regional de Medicina, converse com um advogado. Uma sindicância que conclua de forma desfavorável pode impactar negativamente uma futura ação judicial.
À frente do Clécio Souza Advogados Associados há mais de 15 anos, com atuação em Direito Civil, Direito Médico, Previdenciário, Trabalhista e Criminal, sediado em João Pessoa/PB e com atendimento em todo o Brasil.
Conduz ações contra médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde, com análise técnica cuidadosa de cada caso antes de definir a estratégia jurídica.
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Avaliação verificada no GoogleNão. A medicina envolve riscos inerentes e nem todo resultado insatisfatório configura erro. É preciso demonstrar que houve negligência, imprudência ou imperícia — ou seja, uma falha evitável na conduta do profissional.
Sim, o paciente (ou seus familiares, em caso de óbito ou incapacidade) tem direito a solicitar cópia integral do prontuário médico ao hospital ou clínica.
Em geral, 5 anos a partir do momento em que você teve ciência inequívoca do dano e de sua relação com a conduta médica — não necessariamente da data do procedimento. Em alguns casos específicos, esse prazo pode variar.
Sim, dependendo do caso. A ação pode ser movida contra o profissional, o hospital, a clínica, o plano de saúde, ou mais de um responsável simultaneamente.
Não existe um valor padrão — depende da gravidade do dano, das sequelas, do impacto na vida do paciente e das circunstâncias específicas. Recomendamos uma avaliação individual do seu caso, em vez de se basear em números genéricos.
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